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Notícias Publicado em 28 de Abril de 2006 - 16:57
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Notícias Publicado em 28 de Abril de 2006 - 10:26
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Notícias Publicado em 27 de Janeiro de 2006 - 20:33
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Notícias Publicado em 14 de Outubro de 2005 - 12:38
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Notícias Publicado em 13 de Outubro de 2005 - 14:02
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Modelos » Civil Publicado em 17 de Agosto de 2005 - 01:00
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Modelos » Civil Publicado em 17 de Junho de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 08 de Junho de 2005 - 10:15
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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2005 - 13:00
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Notícias Publicado em 24 de Maio de 2005 - 07:00
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Notícias Publicado em 01 de Abril de 2005 - 18:39
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 01 de Março de 2021 - 12:43
Prerrogativa de Foro e a mudança ocorrida com a Ação Penal nº 937 do STF

Este trabalho tem como objetivo explicar em seu decorrer a origem de um instituto introduzido em nosso ordenamento jurídico chamado Foro por prerrogativa de função ou como é conhecido popularmente “foro privilegiado”. Tem-se discutido muito tal assunto, pois o mesmo assegura algumas autoridades brasileiras quando de sua diplomação em cargo ou função pública a serem julgadas pelas mais altas Cortes de Justiça do Poder Judiciário, acarretando um acúmulo de processos nessas altas cortes e consequentemente uma demora nos julgamentos. Sendo o objetivo principal de tal trabalho abordar a mudança ocorrida com à apreciação da questão de ordem na Ação Penal 937, suscitada pelo Min. Barroso, estabelecendo uma importante viragem jurisprudencial a partir de mutação constitucional, ao estabelecer uma nova linha interpretativa sobre o Foro por prerrogativa de função, ao restringir a prerrogativa em relação aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados as funções desempenhadas, e explicar as consequências dessa decisão em um caso pratico e atual.
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Dezembro de 2025 - 22:19
Descobri que construí em área pública e não vou conseguir regularizar por Usucapião. E agora? Tenho algum direito?

Construir em terreno público impede a usucapião e pode resultar na perda total do imóvel sem indenização. A análise jurídica prévia por especialista é vital para evitar prejuízos irreversíveis e garantir segurança patrimonial.
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Notícias Publicado em 01 de Dezembro de 2023 - 14:27
Transformações no Direito de Usucapião
Este artigo propõe uma nova perspectiva sobre essas alterações, sublinhando a necessidade de um modelo de Usucapião adaptado às exigências contemporâneas
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Colunas » Tome Nota Publicado em 09 de Janeiro de 2023 - 16:34
O Direito Autoral nas relações de trabalho é tema de curso na AASP
Os interessados podem optar por realizarem o curso no formato presencial, ou na modalidade remoto que possibilita a participação da advocacia de todo o país.
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Perguntas e Respostas » Constitucional Publicado em 16 de Setembro de 2015 - 09:39
Questões de Direito Constitucional do Concurso do Ministério das Comunicações - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para o cargo de Analista de Correios – Especialidade: Advogado

Questões de Direito Constitucional do Concurso do Ministério das Comunicações - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para o cargo de Analista de Correios – Especialidade: Advogado
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Notícias Publicado em 29 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 18 de Maio de 2022 - 16:57
Anistia, indulto e graça
São formas de extinção da punibilidade constantes no artigo 107, II do Código Penal brasileiro. São benefícios concedidos aos presos e que instituem espécie de perdão que extingue as punições aplicadas. Enquanto a anistia é concedida pelo Congresso Nacional através de lei federal e extingue a pena e todas suas consequências. A graça e o indulto apesar de similares, são concedidos por meio de Decreto do Presidente da República, mas só extingue a pena, porém, seus efeitos secundários permanecem.
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Array Publicado em 2017-12-20T17:58:30+00:00
Inoperância do Sistema Carcerário brasileiro: entre a teoria e a realidade concreta: superlotação devido ao vasto número de reincidências

O escopo do presente trabalho fará uma análise de pesquisa qualitativa, elaborada a partir de método hipotético-dedutivo que será formado com base em revisões bibliográficas e consultas de materiais teóricos específicos da temática levantada a respeito da inoperância do sistema carcerário brasileiro e a superlotação devido ao vasto número de reincidência, assim, o dispositivo cientifico abordara no tocante do Sistema Penitenciário Brasileiro, focando principalmente de maneira simples e objetiva sobre os principais aspectos do sistema prisional no Brasil, apontando os regimes de cumprimento de penas, as formas de cumprimento de penas, a diferença entre presídios para centro de detenção provisório. Abordará, também, a respeito do processo de ressocialização como direito do preso, sob o viés da aplicação da ressocialização como uma imprescindibilidade de oportunizar ao penitenciado as circunstancias de ele se regenerar, assim, objetivando preparar este sujeito para o seu regresso para sociedade com o enfoque que ele não mais torne a delinquir.Com isso, este dispositivo cientifico demostrará os métodos utilizados no Brasil para reintegrar este preso novamente à sociedade por meio da educação e do trabalho, buscando concretizar a dignidade humana desses detentos, que a perderam em algum momento desta vida, devido a vários fatores sociais acarretados. Salienta-se que, no que concerne à quantidade de presídios que atualmente foram construídos no Brasil, tal como o quantitativo da população carcerária e sobre o alto índice de reincidência, chegando cerca de 70% (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, 2017). Outro fato crucial é o superlotamento do sistema carcerário, as condições desumanas que os presos têm vivenciado dentro do presídio, demostrando que isto é resultado dá má ressocialização que acarreta no alto índice de reincidência. Por fim, trabalhará sobre a arguição de descumprimento de preceito fundamental, prevista no artigo 102, §1º, da CFRB/88. Registra-se que, o STF tem se posicionado no sentido de que uma vez que os presos estão sobre custodia do Estado, a responsabilidade é do próprio Estado e tal responsabilidade sempre será objetiva, ou seja, qualquer lesão aos direitos dos detentos ocorrida dentro dos Centros de Detenção Provisórios ou dentro das Penitenciarias o Estado terá que indenizar.

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